Concurso para Admissão de Bombeiros para EIP
Encontra-se aberto concurso para admissão de bombeiros, para provimento de 5 vagas em Equipa de Intervenção Permanente.
REQUISITOS PESSOAIS
1 - Os candidatos a integrar a EIP devem:
a) Integrar, até à data da constituição da EIP, o quadro ativo do Corpo de Bombeiros de Parede, nas carreiras de oficial bombeiro ou de bombeiro voluntário;
b) Ter idade compreendida entre os 18 e os 49 anos [Considera-se limite de idade para integrar a EIP a véspera do dia em que o bombeiro completa 50 anos (à data de admissão na EIP)];
c) Ter aptidão física e psicológica para o desempenho da função de bombeiro;
d) Ter a escolaridade mínima obrigatória, nos seguintes termos:
i) 5.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 até 31 de dezembro de 1980);
ii) 9.º ano de escolaridade, para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 2002);
iii) 12.º ano de escolaridade para os que no ano letivo 2009/2010 estiveram matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade; e para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995).
2 - O chefe de equipa, pertencente ao quadro ativo, deve ser oficial bombeiro de 1.ª ou de 2.ª, da carreira de oficial bombeiro, ou chefe ou subchefe, da carreira de bombeiro voluntário.
3 - Excecionalmente, o chefe de equipa a que se refere o número anterior pode ser recrutado de entre bombeiros de 1.ª, da carreira de bombeiro voluntário.
4 - A aptidão física e psicológica referida na alínea c) do n.º 1 é aferida mediante a realização de avaliações médicas (com apresentação de atestado médico) e de provas físicas a realizar logo que exista o número mínimo de candidatos (5).
DIVERSIDADE DE GÉNERO
A composição da EIP deve promover a diversidade de género, e caso as manifestações de interesse o permitam a proporção de elementos de cada sexo na constituição da EIP não deverá ser inferior a 40%.
QUALIFICAÇÕES ESPECIAIS
1 - Os elementos que integram a EIP devem estar habilitados com a formação adequada para cumprimento das missões previstas;
2 - A composição das EIP deve garantir, no mínimo, que 3 dos seus elementos têm:
a) Habilitação legal para conduzir veículos ligeiros e pesados;
b) Curso de Tripulante de Ambulância de Socorro.
CANDIDATURA
Por requerimento de admissão a concurso, dirigido ao Comandante do Corpo de Bombeiros, entregue na secretaria do Corpo de Bombeiros ou via e-mail “parede.bombeiros@gmail.com" , até às 23:59h do dia 31 de dezembro de 2025*, acompanhado do seguinte:
Curriculum Vitae;
Número mecanográfico, categoria e Corpo de Bombeiros a que pertence;
Cópia do cartão de cidadão;
Cópia do cartão de TAS (se for o caso);
Cópia da carta de condução (se for o caso);
Cópia do certificado de habilitações;
Fotocópia de eventuais certificados de formação profissional e/ou outros documentos que o candidato considere de interesse.
*O prazo será encurtado se, entretanto, for atingido o número de mínimo de candidaturas (5).
CRITÉRIOS E MÉTODO DE SELEÇÃO
a) Avaliação curricular do candidato – 20%;
b) Entrevista profissional de seleção com o CA e Comando – 30%;
c) Prova física – 50%.
CONTRATAÇÃO
a) Celebração de contrato individual de trabalho com a AHBPAD;
b) A remuneração base corresponde a um montante equivalente ao nível 6 da tabela remuneratória única da Administração Pública, fixada em 2025 em 926,42 €;
c) O exercício das funções de chefe de equipa da EIP confere o direito a auferir um adicional de 25 % sobre a remuneração de base;
d) Subsídio de refeição pelos dias de prestação de serviço efetivo;
e) Outros subsídios/retribuições, quando aplicável.
